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26 de Abril de 2024
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    ICMS NA CESTA BÁSICA OPÕE ESTADOS E EMPRESAS

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    Enquanto o governo federal discute a redução de carga tributária sobre produtos da cesta básica, Estados travam no Judiciário uma disputa com a indústria de alimentos e a rede varejista. Os produtos da cesta básica contam com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzido de 7% por conta de incentivo previsto em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

    O incentivo é legal. O problema está no cálculo do crédito do imposto. A indústria de alimentos e os varejistas querem crédito integral do imposto, de 12% pago nas operações interestaduais, mas alguns Estados concedem crédito de apenas 7%. A Fazenda de São Paulo diz que se os Estados perderem a disputa haverá impacto superior a R$ 1 bilhão para os cofres paulistas. A conta considera apenas os principais produtos que são comprados de outros Estados: embutidos, arroz e óleos comestíveis.

    As empresas dizem que o crédito de somente 7% tira parte de um benefício que teve por finalidade reduzir o preço de mercadorias consideradas de primeira necessidade para o consumidor final. Segundo os supermercados, além de São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Minas Gerais e Alagoas estão entre os Estados que passaram a limitar o crédito do ICMS a 7%.

    O grande problema acontece quando o produto é comercializado de um Estado para o outro. Se um produto da cesta básica for vendido para Estados do Sul e do Sudeste, a operação paga ICMS de 12% no local de destino. Como o imposto é recolhido no sistema de débito e crédito, na operação seguinte, dentro do Estado, as indústrias de alimentos e os varejistas querem usar o crédito integral do imposto, calculando os 12% sobre a nota de compra. Os Estados querem que as empresas usem crédito de 7%, que é a alíquota devida para os produtos da cesta básica na venda ao mercado interno.

    A questão deve ser resolvida em ação judicial que está no Supremo Tribunal Federal (STF). Originalmente a disputa envolvia o Estado do Rio Grande do Sul e a indústria de alimentos Santa Lúcia. Mas no início do ano passado, o STF decidiu pela repercussão geral no processo. Com isso, a decisão na ação da empresa gaúcha determinará a questão do crédito para a cesta básica em todos os Estados.

    A repercussão geral fez a ação judicial virar, nos últimos meses, alvo de petições de vários interessados que entraram com pedido para participar do processo, dar seus argumentos de defesa e levar juristas de peso para disputa. Entre os interessados que já participam do processo estão a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e o Estado de São Paulo.

    O convênio Confaz que possibilitou a redução do ICMS da cesta básica para 7% diz que os Estados estão "autorizados" a permitir o crédito integral do imposto que, no caso, seria de 12%. Marcelo Salomão, que representa a Abia no processo, lembra que um convênio precisa da anuência de todos os Estados. E, diz ele, uma vez aprovado por convênio, o benefício se torna de aplicação obrigatória.

    Enlinson Mattos, professor da Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), elaborou, em 2009, uma pesquisa que mediu a influência da redução do ICMS sobre o preço final dos produtos da cesta básica. O levantamento foi feito entre junho de 1994 e junho de 2008. Em sete dos dez bens pesquisados o índice de transmissão variou de 22% a 50%, em média. Ou seja, de cada R$ 1 de redução de ICMS resultante da alteração tributária, houve repasse de R$ 0,22 a R$ 0,50, em média, no preço ao consumidor final.

    Mattos lembra que os componentes da cesta são definidos individualmente pelos Estados. Ele acredita que o objetivo do convênio foi incentivar a produção local dos itens colocados dentro da cesta básica pelos governos estaduais. "A ideia foi permitir a redução do imposto a 7% para a produção interna aos Estados. Por essa lógica, o que vem de outro Estado acaba não tendo o mesmo benefício."

    O professor da FGV não acredita que a perda na disputa do ICMS pelas indústrias de alimentos e pelo setor varejista tenha impacto nos preços praticados atualmente. Para ele, o crédito de apenas 7% é o mecanismo utilizado atualmente e, por isso, já está "precificado".

    Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça, diretor de representação fiscal da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria de Fazenda de São Paulo, tem argumento semelhante. Ele diz que no Estado as empresas usualmente se creditam de apenas 7% e não de 12%. As empresas que não fazem isso, diz, são exceção. Por isso, uma decisão a favor do crédito parcial, de 7%, não trará repercussão em preços de produtos da cesta básica. "Mas uma decisão contrária aos Estados causará redução na arrecadação."

    Segundo a Fazenda Estadual, o crédito integral aplicado somente à venda de embutidos originados principalmente do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná resultaria em perda de R$ 600 milhões em ICMS em cinco anos.

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    1 Comentário

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    mais uma vez vemos o Estado cuidas apenas do ESTADO. Essa questão dos produtos da cesta básica Já deveria ter sido pacificada com uma Lei federal definindo o rol desses itens e uma ALIQUOTA nacional para esses produtos em todo o territorio nacional. Uma aliquota de 3% para uma lista de 19 produtos seria um bom começo para auxiliar a classe empobrecida. Especialmente agora que tudo está muito mais caro que em 2016. continuar lendo