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26 de Abril de 2024
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    DILMA DEFENDE QUE ESTADOS DESONEREM ITENS DA CESTA BÁSICA

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    A presidente Dilma Rousseff vetou a eliminação dos impostos federais que incidem sobre alguns produtos da cesta básica, que havia sido incluída pelo PSDB na medida provisória número 563, sancionada anteontem.

    Conhecido como MP do Brasil Maior, o texto regulamenta a desoneração da folha de vários setores.

    Apesar do veto à redução de impostos, o governo diz querer diminuir a carga tributária dos produtos, principalmente com a diminuição de impostos estaduais.

    Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, a forma como a desoneração da cesta básica foi estabelecida pelo Congresso desrespeitava a Constituição e a legislação tributária.

    Oliveira afirmou que é obrigatório que a lei explicite quais os produtos que serão desonerados, e a redação do Congresso dizia que a composição da cesta básica ainda seria definida por uma comissão interministerial.

    Oliveira acrescentou ainda que o Legislativo não tem a prerrogativa de convocar uma comissão interministerial. Só o governo pode fazer isso.

    REUNIÃO COM ESTADOS

    Ao mesmo tempo em que vetou a desoneração da cesta básica, Dilma determinou a criação de uma comissão com representantes de vários ministérios e dos Estados, que deve definir, até 31 de dezembro, quais produtos compõem a cesta básica e como será a redução dos impostos.

    Nesse caso, a proposta deve incluir corte de tributos federais e estaduais. Estes últimos são os impostos de maior peso na cesta básica e não estavam incluídos na proposta de desoneração aprovada pelo Congresso.

    Segundo a Fazenda, a maior parte dos produtos que compõem a cesta básica já está completamente desonerada de impostos federais, como leite, feijão, arroz, farinha de trigo, massas, legumes, pão e frutas. Óleo de soja, carne de boi, frango e suínos têm desconto parcial nos impostos da União.

    Apenas o açúcar não tem qualquer desoneração. O secretário disse que a intenção do governo é reduzir os impostos sobre a cesta básica.

    FIM DA "MALDADE"

    A presidente também vetou uma definição ampliada do que é receita bruta, que havia sido incluída pela Receita Federal na MP e que, na prática, reduzia o benefício fiscal da desoneração.

    A inclusão foi noticiada pela Folha na semana passada e, com a definição feita no texto, poderia ficar maior a base de cobrança sobre a qual as empresas passariam a pagar um novo tributo, no lugar dos 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.

    Há uma polêmica entre governo e empresários sobre se a receita bruta é composta apenas pelas receitas da venda de bens e serviços ou se inclui ganhos financeiros.

    Oliveira negou que a alteração tenha ampliado a base de cobrança do imposto.

    Segundo ele, o governo sempre trabalhou com o conceito de receita bruta que inclui os ganhos financeiros, e o texto da medida provisória apenas deixava isso claro.

    "Alguns setores entenderam que isso aumentava a base de cálculo. Não é nossa interpretação, mas o governo decidiu vetar esse conceito e conversar com os setores."

    MEDIDA PROVISORIA Nº 563, DE 03/04/2012 (DO-U S1, DE 04/04/2012)

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