DILMA DEFENDE QUE ESTADOS DESONEREM ITENS DA CESTA BÁSICA
Conhecido como MP do Brasil Maior, o texto regulamenta a desoneração da folha de vários setores.
Apesar do veto à redução de impostos, o governo diz querer diminuir a carga tributária dos produtos, principalmente com a diminuição de impostos estaduais.
Segundo o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, a forma como a desoneração da cesta básica foi estabelecida pelo Congresso desrespeitava a Constituição e a legislação tributária.
Oliveira afirmou que é obrigatório que a lei explicite quais os produtos que serão desonerados, e a redação do Congresso dizia que a composição da cesta básica ainda seria definida por uma comissão interministerial.
Oliveira acrescentou ainda que o Legislativo não tem a prerrogativa de convocar uma comissão interministerial. Só o governo pode fazer isso.
REUNIÃO COM ESTADOS
Ao mesmo tempo em que vetou a desoneração da cesta básica, Dilma determinou a criação de uma comissão com representantes de vários ministérios e dos Estados, que deve definir, até 31 de dezembro, quais produtos compõem a cesta básica e como será a redução dos impostos.
Nesse caso, a proposta deve incluir corte de tributos federais e estaduais. Estes últimos são os impostos de maior peso na cesta básica e não estavam incluídos na proposta de desoneração aprovada pelo Congresso.
Segundo a Fazenda, a maior parte dos produtos que compõem a cesta básica já está completamente desonerada de impostos federais, como leite, feijão, arroz, farinha de trigo, massas, legumes, pão e frutas. Óleo de soja, carne de boi, frango e suínos têm desconto parcial nos impostos da União.
Apenas o açúcar não tem qualquer desoneração. O secretário disse que a intenção do governo é reduzir os impostos sobre a cesta básica.
FIM DA "MALDADE"
A presidente também vetou uma definição ampliada do que é receita bruta, que havia sido incluída pela Receita Federal na MP e que, na prática, reduzia o benefício fiscal da desoneração.
A inclusão foi noticiada pela Folha na semana passada e, com a definição feita no texto, poderia ficar maior a base de cobrança sobre a qual as empresas passariam a pagar um novo tributo, no lugar dos 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos.
Há uma polêmica entre governo e empresários sobre se a receita bruta é composta apenas pelas receitas da venda de bens e serviços ou se inclui ganhos financeiros.
Oliveira negou que a alteração tenha ampliado a base de cobrança do imposto.
Segundo ele, o governo sempre trabalhou com o conceito de receita bruta que inclui os ganhos financeiros, e o texto da medida provisória apenas deixava isso claro.
"Alguns setores entenderam que isso aumentava a base de cálculo. Não é nossa interpretação, mas o governo decidiu vetar esse conceito e conversar com os setores."
MEDIDA PROVISORIA Nº 563, DE 03/04/2012 (DO-U S1, DE 04/04/2012)
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