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29 de Abril de 2024
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    DESAPOSENTADORIA PROMOVE JUSTIÇA, DIZEM ESPECIALISTAS

    Publicado por LegisCenter
    há 11 anos

    Aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira, o projeto de lei que prevê a possibilidade de renúncia da aposentadoria para recálculo do benefício é visto como uma conquista por advogados especializados em previdência e por sindicalistas. "Essa lei trará justiça social para os trabalhadores aposentados, porque o Estado, quando retirou o pecúlio (devolução da contribuição feita pelo aposentado), diz que quem voltou a trabalhar é obrigado a contribuir sem ter direito a benefícios. Isso é inconcebível, porque é uma contribuição sem contrapartida", avalia o advogado André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAP)."A partir do momento em que o cidadão aposentou-se e continuou trabalhando e, por força de lei, é obrigado a contribuir com a Previdência, é inaceitável e até inconstitucional que essas contribuições sirvam absolutamente para nada", acrescenta Marques.

    A opinião do advogado repercute no mesmo sentido entre sindicalistas."A gente via essa impossibilidade de recalcular o valor da aposentadoria como um grande castigo, porque se o trabalhador continua na ativa, é justo", justifica o presidente da CUT/RS, Claudir Antonio Nespolo."Nós vemos com grande alegria essa posição do Senado, que tem tido encaminhamentos e decisões que são de interesse do povo e dos trabalhadores", afirma o presidente da Força Sindical do Rio Grande do Sul, Cláudio Janta. Janta argumenta que a aposentadoria já sofre com reduções pelo fator previdenciário e que o recálculo do benefício para quem continua contribuindo com o sistema "é um direito".

    A possibilidade de renúncia da aposentadoria já existe para os servidores públicos. O mecanismo, chamado de desaposentadoria ou desaposentação, permite a revisão no valor do benefício, reconsiderando o tempo total de contribuição no cálculo. "Esse argumento é um dos que os advogados utilizam na sua fundamentação ao requerer judicialmente essa desaposentadoria", explica Marques.

    Para o advogado especializado em Direito Previdenciário Décio Scaravaglioni "hoje em dia se paga a contribuição e ela não tem destinação alguma". Scaravaglioni ressalta que a contribuição dos aposentados representa valores significativos para Previdência, já que, segundo ele, a maior parte dos aposentados que seguem contribuindo com o sistema é composta por profissionais que dão continuidade à carreira e que têm um vencimento maior.

    O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei, esclarece que a possibilidade de revisão do benefício não é um favor. "O aposentado que contribui não está pedindo nada de graça. Ele está contribuindo", defende. O projeto seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no plenário do Senado. E ainda dependerá de sanção da presidente Dilma Rousseff.

    Tramitação de processos pode ser favorecida com aprovação no Senado

    Há 24 mil ações judiciais requerendo a desaposentadoria, de acordo com levantamento da Procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que resultariam em 70 mil ações, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por conta dos recursos apresentados. Segundo o levantamento mais recente do INSS, de fevereiro de 2012, há 703 mil aposentados contribuindo com o sistema. O advogado especialista em previdência Décio Scaravaglioni salienta que o número de aposentados com direito a requerer revisão pode passar de milhares de pessoas. "Qualquer aposentado que contribuiu por algum tempo, mesmo que não esteja recolhendo agora, tem direito a requerer um novo benefício com base na contribuição adicional. Então, o número de pedidos vai superar o de contribuintes aposentados ativos."

    O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia a procedência de uma dessas ações, com intuito de criar jurisprudência. A Ação é coletiva e de autoria da auxiliar de farmácia aposentada Lúcia Costella (primeira Ação neste sentido), que requer, juntamente com outras quatro aposentadas do Grupo Hospitalar Conceição, o direito à renuncia ao benefício, garantido na década de 1990, para recálculo do valor, considerando contribuições feitas posteriormente. "Eu me aposentei e continuei trabalhando por seis ou sete anos", explica Lúcia.

    Para o advogado de Lúcia, Cristiano Ferreira, a legislação favorece a tramitação do processo no STF, que já obteve parecer favorável do ministro-relator Março Aurélio Mello. "Não é uma garantia de que os processos vão ser favoráveis, mas a legislação (aprovação na comissão do Senado) é um indício positivo", defende.

    Defensores do projeto rechaçam argumento contrário do governo Segundo artigo publicado em outubro de 2011 pelo diretor do Departamento do Regime Geral da Previdência Rogério Nagamine Costanzi, a Longo prazo a desaponsentadoria poderia gerar um Déficit previdenciário de R$ 69 bilhões. Os dados que subsidiam o estudo são de 2010. O senador Paulo Paim (PT/RS) argumenta que o projeto de lei foi estruturado em estudos e que esse argumento não faz sentido. "Como é que você vai dar gasto se você está contribuindo?", questiona. "Quanto mais o trabalhador ficar em atividade, mais ele vai contribuir", completa.

    "Falam que vai trazer um custo, um rombo, para o INSS, mas isso não é representativo", atesta o advogado André Luiz Marques. "Não tem que se falar em rombo da Previdência por conta disso. O sistema de seguridade social não é feito para ter superávit e, muito menos, déficit. Você não pode aceitar uma contribuição sem ter a contrapartida do benefício" , explica.

    Entre as centrais sindicais prevalece a mesma lógica. "Essa é uma conversa pouco séria por parte dos agentes do governo. A Previdência, se você somar a contribuição dos empresários e dos trabalhadores da iniciativa privada, é superavitária, sustentável a longo prazo" , pontua Claudir Antonio Nespoto, presidente da CUT/RS, dizendo que o problema é de gestão. "Os constituintes brasileiros destinaram à população benefícios justos, como o auxílio para crianças deficientes e aposentadoria ao trabalhador rural, só que tudo sai da contribuição dos assalariados da iniciativa privada e da contribuição empresarial. O governo, no decorrer dos anos, não cumpriu a sua parte que era repassar à Previdência os custos desses setores", defende.

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