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25 de Abril de 2024
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    OBRIGATORIDADE DE CONHECIMENTO ELETRÔNICO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO INICIA EM AGOSTO

    Publicado por LegisCenter
    há 11 anos

    A partir de 1º de agosto, as empresas com atividades econômicas de transporte rodoviário do regime de pagamento normal do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS, estarão obrigadas a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição ao conhecimento de transporte rodoviário, modelo 8, para fazer transporte interestadual de cargas.

    No sistema cadastral da Secretaria da Fazenda do Pará (SEFA) existem, hoje, 1.886 empresas ativas que devem se adequar ao modelo eletrônico.

    "O documento é emitido eletronicamente. O CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), que acompanha a prestação do serviço, e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de facilitar a consulta do CT-e na internet. Para os fiscos, o CT-e traz maior segurança e agilidade nas informações", explica a diretora de Arrecadação da Sefa, Edna Farage.

    Os benefícios do uso do CTe são a redução de custos de impressão do documento fiscal e de custos de armazenagem de documentos. Um contribuinte que emita 100 conhecimentos de transporte por dia, somará aproximadamente 2.000 conhecimentos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de cinco anos. A emissão e guarda de documentos apenas eletronicamente diminuirá as despesas em relação ao arquivamento físico.

    O CT-e substituirá os seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

    A obrigatoriedade do uso do CT-e está regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 018/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

    Em dezembro de 2012 a obrigatoriedade do CTe passou a valer para empresas com atividades de transporte dutoviário e ferroviário. Em fevereiro deste ano passaram a ser obrigados a emissão o transporte aéreo, e em março, o transporte aquaviário.

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