SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS COM REAJUSTE DE 7,72% VALE A PARTIR DE JUNHO
"A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorreram a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal", diz o texto publicado.
Entenda a situação Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, a tabela de contribuição mensal ao INSS também foi alterada.
De acordo com a Lei 12.254, publicada em 16 de junho no Diário Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, que era de R$
desde janeiro, será de R$ 3.467,40.Uma portaria publicada em 29 de junho (333/10) dizia que a "contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal".
Porém, com a nova portaria publicada nesta quarta, a redação troca "a partir da competência janeiro de 2010" para "a partir de 16 de junho de 2010". Desta forma, não inclui contribuições retroativas de janeiro a junho, ao contrário do que acontece com o pagamento das pensões e aposentadorias, que foi majorado em 7,72% na lei de junho, o que deve ser aplicado desde janeiro.
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