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24 de Abril de 2024
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    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS COM REAJUSTE DE 7,72% VALE A PARTIR DE JUNHO

    Publicado por LegisCenter
    há 14 anos
    A tabela de contribuição da Previdência Social reajustada em 7,72% vale a partir de junho deste ano, segundo uma nova portaria (408/2010), divulgada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (18).

    "A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorreram a partir de 16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal", diz o texto publicado.

    Entenda a situação Com o reajuste de 7,72% para os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, a tabela de contribuição mensal ao INSS também foi alterada.

    De acordo com a Lei 12.254, publicada em 16 de junho no Diário Oficial da União, com o novo percentual, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício, que era de R$

    desde janeiro, será de R$ 3.467,40.

    Uma portaria publicada em 29 de junho (333/10) dizia que a "contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal".

    Porém, com a nova portaria publicada nesta quarta, a redação troca "a partir da competência janeiro de 2010" para "a partir de 16 de junho de 2010". Desta forma, não inclui contribuições retroativas de janeiro a junho, ao contrário do que acontece com o pagamento das pensões e aposentadorias, que foi majorado em 7,72% na lei de junho, o que deve ser aplicado desde janeiro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/salario-de-contribuicao-do-inss-com-reajuste-de-7-72-vale-a-partir-de-junho/2340563

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