DOIS TERÇOS DOS CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM DECLARAÇÃO
A declaração poderá ser entregue até o dia 30. O documento pode ser enviado pela página da Receita na internet até a meia-noite ou ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em horário bancário. As agências dos Correios também estão recebendo os formulários em papel. Nesse caso, porém, o contribuinte terá de pagar R$ 5.
É obrigado a apresentar a declaração a pessoa física que tenha imóvel rural de pelo menos 1.000 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, de 500 hectares na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas ou de 200 hectares no restante do país. Para as pessoas jurídicas, a entrega é obrigatória, independentemente da área.
Quem enviar a declaração pela internet deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), usado para preencher os dados. A transmissão deve ser feita por meio do aplicativo Receitanet. Os dois programas estão disponíveis no endereço eletrônico da Receita.
A multa para quem perder o prazo é de 1% por mês sobre o imposto devido ou R$ 50 - prevalecendo o maior valor -, além de multa e juros. Caso a propriedade rural seja imune ou isenta, a multa é de R$ 50.
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