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19 de Abril de 2024
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    ANATEL DEVERÁ MODIFICAR RESOLUÇÃO 537 E ELABORAR NOVO EDITAL PARA A FAIXA DE 3,5 GHZ

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    O edital para a licitação da faixa de 3,5 GHz, cuja consulta pública terminou nesta segunda, 25/07, poderá ser profundamente modificado em função da interferência que o WiMAX causa na banda C do satélite. De acordo com interlocutores da Anatel, a agência se sensibilizou sobre a necessidade de modificar as regras para garantir que os dois serviços funcionem harmonicamente. Essa mudança de postura reflete na criação de um grupo técnico para discutir o assunto com base em estudos que serão feitos pelo CPqD.

    A agência estaria disposta a alterar a resolução 537, que determina as condições de uso da faixa de 3,5 GHz, de modo a ampliar a banda de guarda, o que implicaria uma redução significativa da faixa que será licitada e consequentemente na alteração da proposta de edital submetida à consulta pública. A Anatel discute também realizar a venda das faixas progressivamente. Ou seja: pode-se licitar primeiro os blocos inferiores, aqueles que estão mais longe da banda C do satélite, e depois que a Anatel estiver segura sobre as novas condições que assegurem a não interferência coloca-se a venda os demais blocos. A Anatel teria reconhecido também a ausência de regras de coordenação entre os serviços e distanciamento mínimo entre as estãções de 3,5 GHz e as antenas parabólicas.

    RESOLUCAO Nº 537 ANATEL, DE 17/02/2010 (DO-U S1, DE 18/02/2010)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anatel-devera-modificar-resolucao-537-e-elaborar-novo-edital-para-a-faixa-de-3-5-ghz/2786235

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