ANATEL DEVERÁ MODIFICAR RESOLUÇÃO 537 E ELABORAR NOVO EDITAL PARA A FAIXA DE 3,5 GHZ
A agência estaria disposta a alterar a resolução 537, que determina as condições de uso da faixa de 3,5 GHz, de modo a ampliar a banda de guarda, o que implicaria uma redução significativa da faixa que será licitada e consequentemente na alteração da proposta de edital submetida à consulta pública. A Anatel discute também realizar a venda das faixas progressivamente. Ou seja: pode-se licitar primeiro os blocos inferiores, aqueles que estão mais longe da banda C do satélite, e depois que a Anatel estiver segura sobre as novas condições que assegurem a não interferência coloca-se a venda os demais blocos. A Anatel teria reconhecido também a ausência de regras de coordenação entre os serviços e distanciamento mínimo entre as estãções de 3,5 GHz e as antenas parabólicas.
RESOLUCAO Nº 537 ANATEL, DE 17/02/2010 (DO-U S1, DE 18/02/2010)
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