Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ACORDO É SOLUÇÃO EM AVISO PRÉVIO

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    Richard Cabreira, 35, trabalhava em uma empresa de informática havia nove anos e quatro meses. Ao pedir demissão, em agosto, fez acordo para cumprir duas semanas de aviso prévio o empregador, no caso, poderia pedir até um mês. Ele conta que o tempo a mais na companhia atrapalhou seus planos em relação ao negócio próprio, que estava iniciando. "Comecei a ficar esgotado tendo demanda da minha empresa e da companhia", diz Cabreira.

    Ao deixar o cargo por vontade própria, o funcionário pode trabalhar os dias do aviso prévio ou descontá-los das verbas rescisórias.

    O tempo de trabalho a ser cumprido e o valor a ser pago devem aumentar em breve. A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto que concede o direito de aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o período máximo é de 30 dias.

    Se a proposta estivesse valendo, o prazo que Cabreira teria que cumprir aumentaria para 58 dias. Ele critica o projeto: "Para a empresa, pagar dez dias a mais é pouco. Para o empregado, o tempo a mais na mesma companhia pode fazer com que ele perca uma nova oportunidade".

    A cobrança do aviso prévio não é uma prática comum das empresas, segundo juristas ouvidos pela Folha. Advogados trabalhistas aconselham o acordo com o empregador. Paulo Schmidt, vice-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), afirma que acordos coletivos podem prever a dispensa de aviso prévio por parte da empresa e que isso já é uma prática comum no mercado.

    OBRIGAÇÕES IGUAIS

    A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), porém, enviou um comunicado à imprensa destacando que é obrigação do trabalhador cumprir ou pagar o aviso. Paulo Skaf, presidente da entidade, ressalta que o aviso prévio é "um contrato com obrigações iguais".

    O advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do Iasp (Instituto de Advogados de São Paulo), diz que a cobrança do aviso prévio é mais comum quando o processo de saída é turbulento. Outra possível consequência, frisa, é que empresas não mantenham trabalhadores por muito tempo, para não pagar altas quantias ao demitir.

    ENTENDA A PROPOSTA

    90 dias Prazo máximo Estabelecido pelo novo projeto de lei aprovado na Câmara

    30 dias Prazo atual O projeto o define como tempo mínimo de aviso prévio

    3 dias Acréscimo anual A cada ano trabalhado na empresa, o aviso de 30 dias será acrescido de três dias, com o limite máximo de 60 dias a mais ou 20 anos de trabalho

    Sanção presidencial É o que falta para o projeto aprovado virar lei

    • Publicações9017
    • Seguidores389823
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1000
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-e-solucao-em-aviso-previo/2848042

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)