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4 de Maio de 2024
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    AVISO PRÉVIO: O TEXTO É CLARO, MAS ALGUMAS PESSOAS NÃO SOUBERAM LER A LEI, DIZ RELATOR

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    O relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), Arnaldo Faria de Sá, minimizou as polêmicas sobre a ampliação do aviso prévio, que entrou em vigor na quinta-feira (13).

    De acordo com ele, que é também deputado (PTB-SP), a nova medida que amplia de 30 para até 90 dias o prazo do benefício em questão não pode ser considerada reatroativa, apesar da tentativa das centrais sindicais de aplicarem a nova regra para casos anteriores à lei. "Não existe abertura para retroatividade", afirmou.

    Prestação de serviço

    Segundo a Agência Câmara, questionamentos sobre a norma levaram o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar possíveis dúvidas. Contudo, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. "Algumas pessoas não souberam ler a lei", informou.

    Na questão da lei também ser válida para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais, caso o funcionário pedisse demissão, o deputado explica que o benefício existe apenas ao empregado que for demitido sem justa causa, e não para o empregador.

    "O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados", argumentou.

    A lei

    Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias.

    Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

    LEI Nº 12.506, DE 11/10/2011 (DO-U S1, DE 13/10/2011)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aviso-previo-o-texto-e-claro-mas-algumas-pessoas-nao-souberam-ler-a-lei-diz-relator/2881444

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