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25 de Abril de 2024
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    IR PRÉ-PREENCHIDO VAI SER ACESSADO NO SITE DA RECEITA

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    A declaração do IR pré-preenchida pela Receita Federal, que será implementada visando as pessoas físicas que têm só uma fonte de renda, poderá ser acessada pelo contribuinte a partir de 2014 no site do fisco.

    De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, quase a totalidade dos 70% de contribuintes que hoje fazem declaração de IR simplificada tem somente uma fonte de renda. Ou seja, a estimativa é que mais de 17 milhões de pessoas físicas sejam beneficiadas pela medida, conforme a Folha antecipou no domingo. Neste ano, 24,4 milhões de declarações foram entregues.

    "Nosso objetivo com a declaração pré-preenchida é apenas simplificar esse processo. Não acreditamos em aumento de arrecadação nem em redução de erros."

    Barreto admitiu a possibilidade de o pré-preenchimento ser introduzido já em 2013.

    Os contribuintes terão de criar, na página da Receita, uma conta no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

    É necessário informar CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de IR dos dois anos anteriores para gerar uma senha no portal.

    É nessa conta que, a partir de 2014, a Receita gerará uma declaração pré-preenchida.

    "Nesse documento, constarão os dados cadastrais, rendimentos, bens, direitos e obrigações. Se estiver correto, o cliente apenas vai confirmar e transmitir para a Receita", afirmou Carlos Roberto Occaso, subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita.

    "Se houver mudança de patrimônio, como por exemplo a compra ou a venda de algum bem, é necessário adicionar essa informação."

    Os técnicos frisaram que não haverá mudanças na forma de cobrança do imposto e tampouco na restituição. Salientaram ainda que a Receita não envia e-mail, ou seja, a forma de comunicação é mesmo via e-CAC.

    PREVIDÊNCIA

    A Receita também informou que permitirá o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012, para evitar a necessidade de atendimento presencial. Isso poderá ser feito pelo próprio contribuinte ou por alguém legalmente habilitado por ele, por meio de um certificado digital.

    O órgão ainda deu detalhes sobre as declarações exigidas de pessoas jurídicas que já foram ou que serão extintas, como antecipou a Folha do dia 6 deste mês. A principal delas, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas), acabará em 2014.

    O DE (Demonstrativo de Exportações) acabou em maio deste ano. O DIF-Bebidas foi extinto na semana passada e o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), a DCP (Declaração de Crédito Presumido de IPI) e a DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural, para imóveis imunes e isentos) deixarão de existir a partir de 2012.

    A Dasn (Declaração Anual do Simples Nacional) ainda precisará ser entregue em março do ano que vem, mas depois também será extinta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ir-pre-preenchido-vai-ser-acessado-no-site-da-receita/2964412

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