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19 de Abril de 2024
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    RECEITA SIMPLIFICA TRIBUTOS E EXTINGUE SETE DECLARAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    A RFB (Receita Federal do Brasil) simplificou os tributos das empresas, extinguindo no total sete declarações das obrigações empresariais até o ano de 2014. O pronunciamento oficial foi feito pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta segunda-feira (12/12), no Ministério da Fazenda.

    Além do DE (Demonstrativo de Exportação) e do DIF Bebidas, que já foram extintos, serão eliminadas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) - para imóveis imunes isentos -, o DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais) e a DCP (Declaração de Crédito Presumido de IPI).

    Novidades

    Em relação à DIPJ, ela deverá ser excluída somente a partir de janeiro de 2014, inicialmente apenas para as empresas submetidas à tributação pelo lucro real. De acordo com a Receita, os dados disponíveis no Sped permitem a dispensa dessa declaração. Já as informações não disponíveis no Sped serão complementadas pelo contribuinte.

    Outra novidade é que os contribuintes poderão pagar seus tributos com cartões de crédito e débito e também parcelar as contribuições previdenciárias pela internet.

    No primeiro caso, a medida beneficiará as empresas para o pagamento de tributos aduaneiros a partir de 30 de junho do próximo ano. "Esta opção estará disponível em máquinas instaladas nas Unidades da Receita Federal localizadas em portos, aeroportos e pontos de fronteira", informa a Receita, acrescentando que, na primeira fase, será permitido o pagamento na função débito.

    No que diz respeito ao parcelamento previdenciário, ele poderá ser feito pela internet a partir de 31 de março de 2012. "Serão beneficiadas todas as pessoas físicas e jurídicas", detalha a RFB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-simplifica-tributos-e-extingue-sete-declaracoes-de-pessoas-juridicas/2966342

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