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25 de Abril de 2024
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    O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO ENTREGA A DECLARAÇÃO DE IR

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    Termina nesta segunda-feira o prazo para o contribuinte entregar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. O envio pela internet só será permitido até às 23h59. Para quem optar pela entrega por CD ou disquete nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil, o prazo será ainda mais apertado, obedecendo o horário de funcionamento dos bancos.

    Os atrasados arcarão com multa mínima de 165,74 reais, independentemente de terem ou não imposto a pagar. A penalidade será de 1% ao mês, limitada a 20% do valor do imposto apurado no ano, ainda que ele tenha sido quitado na íntegra.

    O Darf com a multa poderá ser impresso no próprio programa da declaração, sendo que o prazo para pagamento é de 45 dias. Depois disso, haverá incidência de juros de mora. Quem tiver imposto a restituir e não respeitar esse prazo terá a pendência abatida da restituição.

    Mas as consequências de não entregar a declaração dentro da data limite não terminam por aí. Até enviar o formulário, o contribuinte pode ter problemas para viajar para fora do país, comprar a casa própria e contratar financiamentos. Por exemplo, quando alguém tira um visto, o documento mostra toda a renda gerada e seu patrimônio, o que prova que ela provavelmente não quer emigrar, pois está deixando bens no país.

    A declaração do IR é necessária, por exemplo, para conseguir o visto norte-americano e de alguns países asiáticos, como o Japão. Para os financiamentos habitacionais, o formulário serve para comprovar a capacidade do mutuário de arcar com uma dívida de tão longo prazo, e é uma exigência para a concessão do crédito.

    Muitas imobiliárias também pedem uma cópia da declaração antes de aprovar o contrato de aluguel. Da mesma forma, interessados em contratar financiamento estudantil podem ter o pedido indeferido por falta de comprovação de renda.

    Plano B

    Para escapar da cobrança da multa e de eventuais transtornos futuros, uma saída é enviar a declaração ainda hoje, mesmo que o formulário esteja incompleto. Isso porque a Receita dá ao contribuinte o direito de corrigir as informações lançadas por meio da declaração retificadora, que funciona como uma segunda versão da original.

    Para fazê-la, basta acessar o mesmo programa da Receita e marcar na ficha "Identificação do Contribuinte" que o formulário é retificador, informando em seguida o número do recibo da última declaração entregue.

    O novo documento substituirá integralmente aquele que foi enviado inicialmente. Como a ordem do envio é determinante para o recebimento da restituição, quem tiver pago imposto além da conta em 2011 e optar pela declaração retificadora irá perder o lugar na fila conquistado com o envio do primeiro formulário.

    De qualquer forma, a retificação também é uma boa pedida para contribuintes que querem evitar a malha fina. Acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC) será possível verificar se a declaração tem pendências ou se está correta. A plataforma foi desenhada para promover a autorregulação, de modo que os próprios contribuintes corrijam as falhas antes de serem intimados pelo Fisco.

    O extrato com as informações de cada declaração ficará disponível até três dias depois da entrega. Para utilizar o e-CAC, será preciso indicar o título de eleitor e o número do recibo das declarações enviadas nos últimos dois anos. A partir daí, o contribuinte ganhará um código digital para entrar no sistema e verificar o processamento do seu formulário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-acontece-com-quem-nao-entrega-a-declaracao-de-ir/3103445

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