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26 de Abril de 2024
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    GOVERNO ZERA IOF PARA ESTRANGEIRO EM FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO--DOU

    Publicado por LegisCenter
    há 11 anos

    O governo zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para estrangeiros em aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII), segundo decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

    A alíquota do IOF será zero no momento em que o investidor estrangeiro realizar a operação de câmbio para aplicar no FII, e vale a partir desta quinta-feira.

    Ao atrair estrangeiros para essas opções, a medida tem o potencial de atrair fluxo de dólar para o país e valorizar o real. Nos últimos dias, o governo deu sinais de que o câmbio abaixo de 2 reais é importante ajuda no combate à inflação, com o Banco Central intervindo no mercado de câmbio duas vezes.

    Isso apesar de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, dizer que a política cambial não é instrumento de contenção de preços.

    O fluxo de dólares --entrada e saída de moeda estrangeira do país-- começou o ano negativo. Até o dia 25, houve saída líquida de 2,692 bilhões de dólares.

    Os FIIs são opções de investimento de longo prazo destinados a ganhos com locações, arrendamentos e alienação de empreendimentos imobiliários.

    O decreto coloca esses fundos no mesmo patamar de aplicações de estrangeiros em ações e títulos de longo prazo emitidos por empresas, que já têm a alíquota do IOF zerada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-zera-iof-para-estrangeiro-em-fundo-de-investimento-imobiliario-dou/100327104

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