Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    NORMA DO CONFAZ PODERÁ SER ALTERADA

    Publicado por LegisCenter
    há 11 anos

    A regulamentação da Resolução nº 13, questionada por muitos contribuintes na Justiça, voltará à pauta do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os secretários estaduais discutirão na próxima sessão do órgão, marcada para o dia 5, propostas para alterar o Ajuste Sinief nº 19, que exige a discriminação dos valores de mercadorias importadas nas notas fiscais em operações interestaduais.

    O tema foi levado à última reunião virtual do Confaz, no começo de fevereiro, mas os conselheiros decidiram adiar a discussão devido à grande quantidade de propostas. Caso não haja acordo, o coordenador do Confaz, Claudio Trinchão, poderá propor ao Senado alterações na Resolução nº 13 - que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%.

    Trinchão, que é favorável ao Ajuste Sinief nº 19, acredita que a norma não será revogada. "Não há o que se indagar sobre a colocação de barreiras à livre concorrência, desde que a obrigação [de expor os preços] seja para todos", disse.

    O Ajuste Sinief nº 19 é criticado por contribuintes. Eles entendem que a obrigação expõe a concorrentes e consumidores finais a margem de lucro dos produtos comercializados. Durante o evento "Resolução 13: Aspectos críticos para adequação de sua empresa" , promovido na semana passada pela Internews, que realiza seminários para profissionais das áreas contábil e jurídica, o gerente do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Alexandre Ramos, defendeu a mudança da norma. "A Fiesp soube de empresas que disseram que não iriam informar [o valor do conteúdo importado] e que preferiam ser autuadas e pagar as multas", afirmou.

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já apresentou uma saída para o problema. A proposta é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do regime de origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, em vez de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo importado deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação.

    A Resolução nº 13, editada pelo Senado para acabar com a guerra dos portos, foi alvo de inúmeras críticas no evento promovido pela Internews. De acordo com Trinchão, os membros do Confaz não foram consultados durante a formulação da norma, que "prejudica Fisco e contribuintes". "A formatação e a estruturação da resolução são muito ruins. É uma concepção de quem não conhece o ICMS", disse.

    Trinchão afirmou que, caso não seja possível alterar a Resolução nº 13 por meio do Confaz, irá propor a formação de um grupo de juristas e membros do órgão para mudar pontos da norma no Senado, por meio de outra resolução. O coordenador caracterizou 2013 como um ano de "flexibilização", já que o Confaz deverá editar diversas normas para regular pontos que não foram esclarecidos no texto da resolução. "Tenho certeza que teremos muitos ajustes Sinief em 2013 e 2014", disse.

    Durante o evento, o orientador do grupo de trabalho criado no Confaz para discutir a Resolução nº 13, Gustavo Augusto de Albuquerque, afirmou que os contribuintes têm muitas dúvidas sobre a norma. Uma delas é se há necessidade de separar no estoque produtos nacionais de importados, mesmo que eles sejam similares. A divisão seria necessária para informar o conteúdo importado na nota fiscal. "Há contribuintes que compram soja nacional e importada. Não há como rotular cada grão", disse.

    • Publicações9017
    • Seguidores389823
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-do-confaz-podera-ser-alterada/100392590

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)