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26 de Abril de 2024
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    ICMS de alimentos

    Publicado por LegisCenter
    há 11 anos

    Os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro firmaram acordos para centralizar em uma única empresa da cadeia o recolhimento do ICMS incidente em operações com produtos alimentícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio destinados à industrialização. A alteração está nos protocolos ICMS 44 e 45, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As normas foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. Nas operações com alimentos entre empresas desses Estados, o ICMS terá que ser pago antecipadamente pelo remetente da mercadoria. A lista de alimentos, que inclui desde chocolates, sucos e laticínios até óleos e carnes, e a Margem de Valor Agregado (MVA) correspondente para o cálculo do ICMS está em anexo do protocolo. Em São Paulo, a medida entra em vigor em junho. No Rio, em data a ser prevista em decreto da Fazenda. Em relação aos resíduos metálicos e de alumínio, a responsabilidade pelo recolhimento, a partir de junho, será do destinatário da mercadoria. O valor cobrado por meio de substituição tributária será depois remetido para o Estado de origem. (Laura Ignacio)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-de-alimentos/100449460

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