Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DEBATEDORES: INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DEVE IR ALÉM DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

    Publicado por LegisCenter
    há 11 anos

    A regulamentação do artigo 41 do Código Florestal (Lei 12.651/12), que autoriza o Poder Executivo federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, foi reivindicada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, nesta terça-feira (14), durante audiência pública da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas .

    Na opinião do ministro, a edição deste março legal poderia ocorrer por decreto federal, o que possibilitaria ao governo estabelecer outros meios de ressarcimento - além do financeiro - por serviços ambientais.

    O pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição - monetária ou não - às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas encabeça o rol de ações traçadas para o programa, segundo assinalou Benjamin.

    O ministro observou que, na impossibilidade de o poder público oferecer exclusivamente uma contrapartida financeira por iniciativas de conservação ambiental, o Código Florestal restringiu este tipo de ressarcimento aos agricultores familiares. "Esta é a cláusula social. Os recursos que existam deverão ser aplicados prioritariamente na propriedade familiar produtiva", comentou Benjamin.

    APPs e Reserva Legal O ministro do STJ disse ter dúvidas, entretanto, sobre a eficácia da utilização deste mecanismo para compensar os serviços ambientais prestados no âmbito do mercado internacional de carbono. Ele não está convencido da adequação de seu uso para fins de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal degradadas pelo próprio proprietário.

    Emissões de Carbono O consultor da Globe Internacional Ludovino Lopes revelou, durante o debate, que as ações de desmatamento e degradação florestal respondem por 70% das emissões de carbono no País.

    Apesar de considerar um avanço as medidas reunidas no artigo 41 do Código Florestal, Lopes reforçou a necessidade de um março legal para definir não só os ativos florestais, mas a forma de valorar sua conservação. "É preciso deixar de colocar todas as fichas no pagamento (dos serviços ambientais) e começar a pensar em incentivo", ponderou, reforçando as palavras de Benjamin.

    Ainda de acordo com Ludovino, a valoração dos serviços ambientais sobressai em uma das metas traçadas na consulta pública das Nações Unidas sobre os objetivos do milênio.

    A gerente de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Natalie Unterstell, também reconheceu haver indefinição quanto ao impacto das políticas florestais sobre a mitigação das alterações climáticas. "O código traz vários instrumentos que podem jogar a favor da mudança do clima, mas é preciso comprovar o que de fato tem efeito de mitigação e definir se será só o governo que tem de contabilizar estas ações", advertiu.

    Natalie ainda cobrou uma articulação entre os Executivos federal e estaduais dentro da política nacional de mudança do clima e uma complementação normativa por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

    Cana-de-açúcar Ao final da audiência, o relator geral da comissão, deputado Sarney Filho (PV-MA), lamentou a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado, em decisão terminativa, do projeto de lei (PLS 626/11) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que expande o plantio de cana-de-açúcar para áreas desmatadas e de Cerrado e Campos Gerais na Amazônia Legal.

    Após classificar a medida como uma "péssima sinalização" em um momento em que se presencia recorde na emissão de gases do efeito estufa, Sarney Filho propôs à presidente da comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentar requerimento para levar a discussão para o Plenário do Senado. "É preciso mais tempo para discutir esta questão e que ela não afete apenas os membros da comissão", argumentou Sarney Filho.

    • Publicações9017
    • Seguidores389823
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações71
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/debatedores-incentivo-a-servicos-ambientais-deve-ir-alem-da-compensacao-financeira/100516437

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)