REGULAMENTO DE POSTE DE ANEEL E ANATEL ELIMINA DECRETO DE DILMA
A organização do uso dos postes e o ingresso de novas operadoras de telecomunicações são os dois principais ganhos da decisão conjunta entre Anatel e Aneel de aprovar hoje para consulta pública o novo regulamento do uso dos postes das concessionárias de energia elétrica pelas operadoras de telecom. Segundo o ministro Paulo Bernardo, este regulamento - que vai para consulta pública por 45 dias dias - irá ampliar o mercado de telecomunicações porque irá permitir o ingresso de novas empresas de telecomunicações no mercado. O ministro salientou que, com esta decisão, o governo não vê mais a necessidade de publicar o decreto tornando obrigatório o compartilhamento desta infraestrutura.
Os presidentes da Aneel, Romeu Rufino, e da Anatel, João Rezende, afirmaram que a proposta de preço de R$ 2,44/mês por fixação é só o preço de referência, e irá valer para os contratos futuros, já que os atuais contratos serão mantidos.Isto significa que as concessionárias de telecomunicações, que argumentavam que seus custos poderiam mais que triplicar com os novos preços, já que pagam entre R$ 0,30 a R$ 0,50 por poste, não deverão ser afetadas.
Segundo os dois executivos, a principal vantagem do regulamento é que ele irá organizar a utilização dos postes de energia elétrica, pois a proposta estabelece que os grupos econômicos de telecom só poderão ter um ponto de fixação, ao contrário do que ocorre hoje, quando chegam a ocupar até quatro pontos por poste. "Os contratos entre as prestadoras de telecom e as concessinárias de energia válidos, serão respeitados", afirmou Rufino.
"O mercado de telecom está em expansão. Embora continue a prevalecer a livre negociação, o preço de referência poderá ser aplicado para novas empresas e novos contratos", completou Rezende.
O regulamento proposto abrange 15 milhões de postes das concessionárias de energia elétrica, responsávies por 85% da oferta desta infraestrutura. Segundo o presidente da Aneel, este regulamento pretende ser neutro para as concessionárias de energia elétrica, e, por se tratar de contratos futuros, deverá repercutir no máximo 1% sobre o valor das tarifas de energia elétrica. Conforme as regras da Aneel, as distribuidoras devem distribuir 90% para a tarifa aquilo que conseguirem arrecadar fora de sua atividade principal.
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