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20 de Abril de 2024
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    TEMPO MÁXIMO DE INSCRIÇÃO DO NOME NO SPC É DE CINCO ANOS

    Publicado por LegisCenter
    há 14 anos
    O prazo máximo para que um consumidor inadimplente tenha seu nome inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é de cinco anos, não de três, conforme teria decidido o Tribunal de Justiça fluminense ao julgar um caso do tipo.

    Segundo nota publicada pela CNDL (Confederação de Dirigentes Lojistas), o limite de cinco anos consta da Súmula 323 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): "STJ Súmula nº 323: Inscrição de Inadimplente - Serviço de Proteção ao Crédito. A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".

    Inscrição

    De acordo com informações disponíveis na página eletrônica do SPC Brasil, a inscrição em cadastros de inadimplentes se dá, basicamente, por três motivos:

    - Título protestado: ocorre quando o consumidor deixa de pagar uma dívida e o credor protesta o débito em cartório; - Dívida vencida: acontece quando o consumidor deixa de pagar uma dívida; - Cheque sem fundo: ocorre quando o cheque do correntista é devolvido duas vezes por falta de fundos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tempo-maximo-de-inscricao-do-nome-no-spc-e-de-cinco-anos/2309225

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