RECEITA ADEQUA CÁLCULO DE RENDIMENTOS ACUMULADOS ÀS NOVAS TABELAS DO IR
A regra é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos rendimentos do trabalho.
Essas regras foram instituídas pela Medida Provisória 497/10, convertida na Lei 12.350/10.
De acordo com a Receita, o imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. Além disso, ele será calculado sobre o montante dos rendimentos já pagos.
Declaração
Na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, de 1º de março a 29 de abril deste ano, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa é uma das novidades do programa, com o objetivo de reduzir a tributação sobre esses rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha "rendimentos recebidos acumuladamente".
LEI Nº 12.350, DE 20/12/2010 (DO-U S1, DE 21/12/2010)
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