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23 de Abril de 2024
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    PARCELAMENTO DO REFIS

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    Após o envio de ofícios e realizações de reuniões com técnicos da Receita Federal do Brasil (RFB), a Fenacon recebeu na tarde de ontem (20/09) ofício do órgão onde informa que não irá prorrogar o prazo para refinanciamento de débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

    O documento informa que o instrumento normativo "foi amplamente divulgado, constando, inclusive, no sítio da Secretaria da receita Federal do Brasil (RFB) e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) onde foram suficientemente veiculadas as regras para consolidação dos débitos".

    A orientação da RFB é que os contribuintes que perderam o prazo podem requerer o parcelamento ordinário instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002.

    LEI Nº 10.522, DE 19/07/2002 (DO-U, DE 00/00/2002)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcelamento-do-refis/2843833

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