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16 de Abril de 2024
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    ANATEL NUNCA NEGOU COMPETÊNCIA SOBRE BENS REVERSÍVEIS, DIZEM FONTES

    Publicado por LegisCenter
    há 12 anos
    Técnicos da Anatel ouvidos por este noticiário contestam veementemente as afirmações do Ministério Público do Distrito Federal de que a agência teria, ao se manifestar em relação à ação da ProTeste sobre a questão da reversibilidade, lavado as mãos sobre o controle dos bens reversíveis. Segundo fontes da agência, isso nunca foi dito. O que foi colocado pela Anatel nas manifestações feitas à Justiça no bojo da ação movida pela entidade de defesa do consumidor é que a agência não tinha como ter a relação de bens das concessionárias anterior à privatização, pois esse inventário foi feito pelo BNDES. "O que dissemos que não tínhamos como informar é a relação de bens reversíveis de 1998, porque a Anatel não participou do processo de privatização e esta lista foi feita pelo BNDES. Mas é óbvio que o controle dos bens reversíveis é feito pela agência", diz uma fonte. Segundo a contestação apresentada pela Anatel, "apenas com a assinatura dos Contratos de Concessão, em junho de 1998, o patrimônio das prestadoras passou a ser submetido às regras da LGT atinentes à reversibilidade dos bens", argumentando que em nenhum momento os bens foram transferidos à União.

    A Anatel contesta o pedido feito na Justiça de ceder as informações sobre os bens à ProTeste. Para a agência, essas informações podem estar perfeitamente disponíveis aos órgãos de controle, desde que assegurado o sigilo das informações, por se tratar de dados sensíveis sobre as empresas. Segundo a agência, o Ministério Público Federal de São Paulo, por exemplo, solicitou a lista de bens reversíveis da Telefônica e ela foi fornecida em caráter sigiloso.

    A agência, contudo, refuta completamente a tese da ProTeste de que os bens reversíveis são parte do patrimônio público. "Os bens reversíveis (...) integram o patrimônio da concessionária do STFC, as quais sofrem limitações no seu direito de propriedade enquanto tais bens estiverem afeitos ao serviço público de telecomunicações", diz a agência em sua contestação. "Há de se ressaltar que o processo de desestatização envolveu a alienação do negócio, incluindo bens e direitos das empresas estatais". Para a agência, também não faz sentido o Ministério Público Federal pedir a anulação da consulta pública realizada sobre a nova regulamentação de bens reversíveis. A agência alega que é parte de suas atribuições melhorar os mecanismos regulatórios e fiscalizadores e que, com o tempo, houve a necessidade de ajustar esses mecanismos em relação aos bens reversíveis. A agência, em sua contestação, não nega, contudo, que possa ter havido falhas na fiscalização e acompanhamento dos bens.

    A íntegra da manifestação da Anatel está disponível na homepage do site TELETIME.

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