ANATEL JÁ EXAMINA UNIFICAÇÃO DE OUTORGAS DE SERVIÇOS
A unificação está prevista no artigo 36 da lei do SeAC, que altera o artigo 86 da LGT (Lei Geral de Telecomunicações), permitindo a unificação das outorgas, desde que atenda aos interesses do usuário, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações, ou ainda mediante a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial.
Para o presidente da Telefônica/Vivo, a unificação dos serviços de telecomunicações sob um mesmo CNPJ, simplifica a relação do prestador com a Anatel e resultará em ganhos de gestão. Todos esses benefícios terão que ser repassados para o consumidor.
LEI Nº 12.485, DE 12/09/2011 (DO-U S1, DE 13/09/2011)
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